- 1 -No momento da candidatura aos cursos financiados, os interessados que cumpram os requisitos previstos no artigo 2.º, devem manifestar a sua intenção de candidatura à atribuição de bolsa nos termos dos regulamentos das unidades orgânicas e editais publicados.
- 2 -No caso dos cursos de mestrado, desde que cumpridos os condicionalismos definidos no presente regulamento, a manifestação de intenção de candidatura pode ainda ser efetuada no momento da inscrição na componente não letiva na forma de dissertação, de trabalho de projeto ou de relatório de estágio.
- 3 -Após análise, as candidaturas são admitidas ou excluídas de acordo com o cumprimento das condições de atribuição e entrega de todos os documentos elencados no formulário de candidatura.
- 4 -As candidaturas são seriadas por ordem decrescente de classificação final obtida e desempatadas conforme critérios estabelecidos nos editais publicados pelas unidades orgânicas.
- 5 -Todos os candidatos deverão ser notificados da decisão final.
Artigo 5.º — Processo de atribuição das bolsas
Vigente desde: 13/12/2022
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Em vigor desde 13/12/2022