- 1 -O pagamento do montante correspondente à bolsa de incentivo depende da formalização da inscrição na edição do curso a que os candidatos tenham concorrido.
- 2 -No caso da não formalização da inscrição por candidato admitido, a bolsa em apreço será atribuída ao(s) candidato(s) que integrem a lista de suplentes, conforme ordenação final.
- 3 -O pagamento das bolsas incentivo é executado através das unidades orgânicas.
- 4 -São causas de cancelamento da bolsa e restituição de valores eventualmente recebidos que se constituem como dívida:
- a)A prestação de falsas declarações atinentes a matérias constitutivas de condição para atribuição da bolsa;
- b)A condenação em procedimento disciplinar.
Artigo 6.º — Pagamento
Vigente desde: 13/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2022