- 1 -Os pedidos de apoio são formalizados pelo beneficiário através de ficha própria, em contexto de atendimento, aos técnicos das equipas de SAASI ou RSI.
- 2 -Para instrução do processo deve o respetivo técnico solicitar todos os documentos comprovativos da situação do beneficiário e seu agregado familiar, nomeadamente:
- a)Documentos de identificação do beneficiário e de todos os elementos do seu agregado familiar;
- b)Documentos comprovativos dos rendimentos do agregado familiar;
- c)Documentos das despesas mensais fixas dedutíveis do agregado familiar;
- d)Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou documento comprovativo da isenção da entrega do mesmo no serviço das Finanças (quando aplicável);
- e)Documento que ateste residência no município;
- f)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional no caso do indivíduo, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar na situação de desemprego e não auferir subsídio de desemprego, ou comprovativo de subsídio de desemprego;
- g)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino competente comprovativa da frequência escolar dos membros do agregado familiar com idade superior a 18 anos e valor da bolsa, quando aplicável;
- h)Ata da regulação das responsabilidades parentais ou comprovativo da entrada de pedido de apoio jurídico para esse efeito ou do pedido de instrução do processo junto do Tribunal, quando aplicável;
- i)Declaração de informação relativa ao tratamento de dados pessoais do beneficiário e seu agregado familiar, em conformidade com o Anexo I);
- j)No caso de pedido de apoio para medicação e/ou tratamento médico, deve ser apresentada a devida prescrição médica.
- 3 -Em caso de dúvida relativamente a qualquer dos elementos constantes do processo, os técnicos podem solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos mesmos.
- 4 -A ficha relativa ao pedido de apoio só é datada e assinada pelo titular do agregado aquando da entrega da documentação necessária à sua instrução.
- 5 -É da responsabilidade do técnico que recebe o pedido a verificação/validação dos documentos necessários à instrução do mesmo.
Artigo 10.º — Instrução dos pedidos de apoio
Vigente desde: 27/10/2023
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