Aprova o Regulamento do Fundo de Coesão Social do Município de Oliveira do Bairro
Leis Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado e aprovado no exercício do poder regulamentar das autarquias locais, previsto no n.º 7 do artigo 112.º, e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, com fundamento na atribuição legalmente cometida ao município por via da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e constante do respetivo Anexo I, ao abrigo e no uso das competências que são conferidas aos órgãos colegiais do município pelas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do citado Regime Jurídico das Autarquias Locais nos termos do preceituado nos n.os 1 a 3
do artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual em vigor, bem como nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, que regulamenta a constituição, as condições de organização e de funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.
Objeto
Glossário
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Natureza dos Apoios Eventuais
Os apoios eventuais previstos no âmbito deste regulamento são de natureza financeira, de caráter excecional, pontual e temporário.
Âmbito de aplicação
Âmbito Territorial de Intervenção
Os apoios eventuais atribuídos no âmbito do SAAS, através do Fundo de Coesão Social, têm como destinatários os agregados residentes no Concelho de Oliveira do Bairro.
Modalidades de apoios
Limites dos Apoios
Condições de acesso
Instrução dos pedidos de apoio
Apuramento da capitação
C = (R - D)/N
em que:
C = Capitação
R = Rendimento mensal líquido
D = Somatório de todas as despesas elegíveis
N = Número de elementos do agregado familiar
Avaliação, informação e proposta dos pedidos de apoio
Decisão dos Pedidos
Contratualização do contrato de inserção ou acordo de intervenção social
Pagamento
Obrigação dos Beneficiários dos Apoios Eventuais
Constituem obrigações dos beneficiários:
Obrigações dos Técnicos Gestores dos processos
Constituem obrigações dos Técnicos Gestores dos Processos:
Incumprimento
Restituição dos apoios
Face ao previsto no artigo anterior, os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento que tenham sido indevidamente recebidos, devem ser restituídos.
Indicadores territoriais de referência
Tratamento de dados
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidos pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.
Alterações ao Regulamento
A Câmara Municipal fará as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias no presente Regulamento para a melhoria do processo de atribuição dos apoios eventuais, nos termos da legislação em vigor.
Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO I
Declaração de Informação
Eu, ___, portador/a do documento de identificação Cartão de Cidadão/Passaporte/Autorização de Residência/Certificado de Autorização de Residência (riscar o que não interessa) n.º ___, válido até ___/ ___/ 20___, declaro que fui devidamente esclarecido/a sobre as características e procedimentos do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), a ser-me prestado a mim e ao meu agregado familiar, e para os quais será necessária a recolha e tratamento das informações e dos dados pessoais por mim fornecidos, e disponibilizados no Sistema de Informação da Segurança Social, designadamente identificação, agregado familiar, rendimentos e processo familiar.
Declaro ter sido informado(a) de que poderei, a qualquer momento, consultar a informação que me diz respeito, pessoalmente ou através de representante legal.
Os registos no processo familiar têm como finalidade a definição da intervenção/apoio social ajustado à situação, com garantias de privacidade e não discriminação, no âmbito do atendimento/acompanhamento social.
Tomo ainda conhecimento de que será assegurada a confidencialidade e segurança dos dados pessoais por mim fornecidos, podendo aceder e retificar os mesmos sempre que tal se justifique, nos termos do disposto no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento Geral de Proteção de Dados, e ainda que as falsas declarações são punidas nos termos da lei.
Mais declaro ter sido informado(a) de que:
(Local) ___, ___ de ___ de 20___
___
(Assinatura do/a declarante conforme documento de identificação/ ou representante legal)
316943202