- 1 -O apuramento da capitação do agregado familiar é realizado de forma automática no Sistema de Informação da Segurança Social.
- 2 -Os técnicos procedem à avaliação dos pedidos verificando se estão cumpridas as condições de acesso enumeradas no artigo 9.º
- 3 -Caso o pedido não se enquadre nas condições de acesso definidas, os técnicos enviam o mesmo para o respetivo coordenador com proposta de indeferimento, salvo situações de caráter excecional, referidas no n.º 4 do artigo 9.º
- 4 -Se o técnico avaliar que o pedido cumpre com as condições de acesso definidas no presente regulamento, procede à avaliação do grau de gravidade das necessidades apresentadas e urgência da respetiva decisão.
- 5 -Em conformidade com o resultado da avaliação enumerada no número anterior, o técnico elabora o relatório social com proposta de apoio, na modalidade mais adequada.
- 6 -A avaliação dos pedidos de apoio e a fundamentação do parecer técnico deve ter em consideração os critérios de vulnerabilidade e desproteção apresentados pelo agregado, nomeadamente:
- a)Se estão asseguradas as condições mínimas de sobrevivência;
- b)Se existe suporte familiar/rede de apoio informal;
- c)Se existe acesso a redes de apoio;
- d)Se o agregado inclui dependentes, crianças e/ou jovens e/ou pessoas com deficiência a cargo;
- e)Se existem elementos no agregado que se encontram em situação irregular no país;
- f)Se todos os elementos do agregado se encontram documentados;
- g)Se existem elementos no agregado analfabetos e/ou iletrados;
- h)Se existem elementos no agregado que manifestam debilidade no discurso.
- 7 -Todos os critérios subjacentes às questões enumeradas no número anterior devem ser avaliados, sendo que o critério elencado na alínea a) é, por si só, suficiente para a situação ser considerada de emergência obrigando a intervenção imediata.
- 8 -Após avaliação do pedido de apoio pelo técnico e instruído o processo familiar na plataforma informática, o mesmo é encaminhado ao respetivo coordenador do SAASI ou RSI, acompanhado da proposta de apoio económico devidamente fundamentada.
- 9 -A proposta de apoio é analisada pelo coordenador do SAASI ou do NLI, a quem compete emitir o respetivo parecer técnico e remeter para o coordenador de SAAS.
- 10 -O coordenador do SAAS analisa as propostas com base nos pareceres técnicos e na verba disponível.
- 11 -O parecer relativo à proposta de apoio efetuada no âmbito do NLI deve ficar registada em ata.
- 12 -No caso da verba disponível ser insuficiente para o deferimento de todas as propostas de apoio, o coordenador do SAAS terá em consideração a situação particular de cada agregado familiar, sendo concedida prioridade para as situações em que o apoio se revele de maior importância para a resolução do problema. Esgotado este critério, atender-se-á, de seguida, aos agregados com rendimentos mais baixos e que apresentem, entre os seus elementos, crianças ou jovens com idade inferior a 16 anos, pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % ou com mais de 65 anos ou agregados monoparentais ou unititulados.
- 13 -Esta avaliação é feita na última semana de cada mês (salvo situações de emergência ou outras cujo grau de urgência não se coadune com esse prazo), de forma a permitir a aplicação de critérios de prioridade. Esta avaliação é feita, sempre que possível, com a participação dos técnicos envolvidos.
- 14 -Compete ao coordenador do SAAS elaborar uma informação na qual inclui uma proposta de indeferimento ou deferimento dos pedidos de apoio e, neste caso, se necessário, com indicação da ordem de prioridade, o montante da comparticipação e os fundamentos da determinação desse valor.
- 15 -A proposta referida no número anterior é remetida superiormente para efeitos de decisão.
- 16 -É da responsabilidade do técnico que elabora a proposta de apoio a verificação/validação e arquivo dos documentos necessários à instrução do pedido, pelo tempo considerado necessário para avaliação e atribuição do apoio.
Artigo 12.º — Avaliação, informação e proposta dos pedidos de apoio
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023