- 1 -No âmbito do presente Regulamento, o Município de Oliveira do Bairro terá que tratar dados pessoais dos munícipes, para que possam ser prestados os serviços de atendimento e acompanhamento social e, nesse âmbito, a proposta de atribuição de apoios eventuais.
- 2 -Nos termos do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, é garantido ao titular dos dados o exercício de todos os direitos legalmente permitidos, nomeadamente os direitos de informação, de acesso, retificação, limitação, portabilidade, oposição e apagamento, solicitando-o por escrito através do email [email protected], ou por correio para a morada Edifício Paços do Concelho, Praça do Município, 3770-851, Oliveira do Bairro. Os titulares dos dados têm, ainda, o direito de apresentar reclamação à autoridade de controlo competente em matéria de proteção de dados pessoais, a Comissão Nacional de Proteção de Dados: www.cnpd.pt.
- 3 -Em cumprimento com o dever de informação a que o responsável pelo tratamento se encontra sujeito, deverá ser entregue ao munícipe e assinado pelo mesmo, o Anexo I do presente Regulamento ("Declaração de Informação"), para efeitos de demonstração de que recebeu a informação relativa à forma como os seus dados pessoais irão ser tratados.
Artigo 21.º — Tratamento de dados
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023