- 1 -O presente Regulamento visa disciplinar e sistematizar as intervenções no planeamento, implantação, gestão, manutenção e classificação do património arbóreo no Município de Coruche, numa ótica de “continuum” intergeracional tendo em vista a sua salvaguarda e longevidade.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se a todo o âmbito territorial do Município de Coruche, independentemente das especificidades territoriais existentes nas freguesias que o integram.
- 3 -São destinatários do presente Regulamento:
- a)As unidades orgânicas da Câmara Municipal de Coruche;
- b)As Freguesias tendo em vista as competências que foram ou que lhes venham a ser delegadas no âmbito da gestão e manutenção de espaços verdes;
- c)As entidades que intervenham no espaço público municipal e no respetivo subsolo, independentemente da sua qualidade e do título que legitime a sua intervenção;
- d)Os requerentes ou titulares de operações urbanísticas relativamente ao âmbito territorial das mesmas;
- e)Os proprietários, superficiários, usufrutuários, arrendatários e titulares de outros direitos reais ou obrigacionais reportados a prédios onde se situem espécies arbóreas, de acordo com as condições especialmente constantes do presente regulamento;
- f)Todos os que usufruam do espaço verde onde se situe património arbóreo.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 17/10/2025
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Em vigor desde 17/10/2025