- 1 -O arvoredo classificado de Interesse Municipal é sinalizado por meio de placa identificativa, segundo modelo definido pelo Eleito com competências próprias ou delegadas e subdelegadas na área dos espaços verdes, sob parecer da DEPAE.
- 2 -É da responsabilidade da DEPAE proceder à colocação da placa identificativa junto ao arvoredo classificado de Interesse Municipal e à manutenção da dita sinalização.
- 3 -Na placa identificativa deve, pelo menos, figurar:
- a)A designação comum e científica da árvore;
- b)A dimensão;
- c)Características genéricas;
- d)Data da sua classificação.
- 4 -É divulgado na página oficial do Município de Coruche o Registo do Arvoredo de interesse Municipal, disponível ao público.
Artigo 22.º — Sinalização e divulgação do arvoredo classificado
Vigente desde: 17/10/2025
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