- 1 -A Câmara Municipal de Coruche, através de deliberação ou de decisão do Eleito com competências próprias ou delegadas e subdelegadas na área dos espaços verdes, reserva-se o direito de salvaguardar ou promover a salvaguarda de qualquer árvore referida na presente Secção do Regulamento, por si ou junto da entidade com jurisdição sobre a mesma.
- 2 -Sempre que num terreno privado existam árvores das espécies ou com as características referidas na presente Secção do Regulamento, o seu abate ou transplante só pode ser realizado após comunicação ao Eleito com competências próprias ou delegadas e subdelegadas na área dos espaços verdes que determinará a avaliação técnica da situação pela DEPAE, sem prejuízo da autorização da entidade com jurisdição sobre a mesma.
Artigo 28.º — Do direito à salvaguarda
Vigente desde: 17/10/2025
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