- 1 -A gestão do disposto no presente regulamento incumbe à Câmara Municipal de Coruche, especialmente através do Divisão de Espaços Públicos Ambiente e Energia e do Gabinete Técnico Florestal (GTF), no que se reporta às áreas com povoamentos florestais, sem prejuízo da intervenção das demais unidades orgânicas no seu exclusivo âmbito de competência.
- 2 -Em caso da alteração da estrutura flexível, as incumbências referidas no número anterior reportam-se às unidades orgânicas com competências análogas.
Artigo 5.º — Gestão do regulamento
Vigente desde: 17/10/2025
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Em vigor desde 17/10/2025