A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente:
- a)O Código de Procedimento Administrativo;
- b)O Código dos Contratos Públicos no âmbito das relações pré-contratuais e contratuais que seja necessário estabelecer no âmbito do presente regulamento;
- c)O Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, Portarias complementares e o RMUE, no que se reporta às operações urbanísticas;
- d)A Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, a qual aprova as bases da política de ambiente;
- e)O Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, o qual regula o controlo, detenção, introdução na natureza e repovoamento de espécies exóticas da flora e fauna;
- f)A Norma de Granada, quando exista a necessidade de efetuar a valoração de árvores;
- g)A Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto.