- 1 -Os procedimentos que tenham sido iniciados antes da entrada em vigor do presente regulamento, mas que não tenham sido decididos pelo eleito com competências próprias, delegadas e subdelegadas tramitam e são executados nos termos do presente regulamento.
- 2 -Os procedimentos que tenham sido iniciados antes da entrada em vigor do presente regulamento, mas que já tenham sido decididos pelo eleito com competências próprias, delegadas e subdelegadas tramitam e são executados nos termos da regulamentação anterior ou da prática consolidada no serviço gestor.
Artigo 75.º — Norma Transitória
Vigente desde: 17/10/2025
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Em vigor desde 17/10/2025