- 1 -A Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, adiante designada por CIM-TS, é uma pessoa coletiva de direito público de natureza associativa intermunicipal e âmbito territorial, que visa a realização de interesses comuns aos municípios que a integram.
- 2 -A CIM-TS rege-se pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelos seus estatutos e, no que se refere à sua organização e funcionamento interno, pela Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, e pelo presente regulamento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 106.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 3 -Em matéria de gestão e avaliação do desempenho é ainda aplicável a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e respetiva regulamentação, designadamente o Decreto Regulamentar n.º 7/2026, de 24 de julho, nas respetivas redações vigentes.
Artigo 1.º — Enquadramento jurídico
Vigente desde: 11/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2026