- 1 -A direção da estrutura orgânica cabe ao Secretariado Executivo Intermunicipal, sem prejuízo do regime jurídico da delegação de competências no departamento enquanto estrutura nuclear.
- 2 -Os lugares de direção e as funções de chefia e coordenação são providos ou exercidos de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -As Equipas Multidisciplinares Coordenadoras e as Unidades Funcionais Multidisciplinares são dirigidas pelos respetivos chefes, designados nos termos do artigo 9.º, sem prejuízo da respetiva inserção na estrutura nuclear e na matriz de coordenação funcional.
- 4 -Os titulares de funções de direção, chefia e coordenação são responsáveis perante o Secretariado Executivo Intermunicipal pela execução das tarefas, orientação dos serviços e resultados alcançados.
Artigo 14.º — Direção e coordenação
Vigente desde: 11/09/2026
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Em vigor desde 11/09/2026