Regulamento Interno dos Serviços Intermunicipais da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Enquadramento jurídico
Princípios e competências na organização dos serviços intermunicipais
Objetivos
Princípios de gestão dos serviços
A gestão dos serviços desenvolve-se no quadro jurídico definido pela lei e orienta-se pelos seguintes princípios:
Planeamento, programação e controlo
Coordenação
Delegação
Modelo e componentes da organização
Estrutura dos serviços intermunicipais
Competências comuns aos diversos serviços
Constituem competências comuns aos diversos serviços:
Departamento de Administração Geral
Estruturas informais
Aprovação do mapa de pessoal
Direção e coordenação
Secretariado Executivo Intermunicipal
Sem prejuízo das competências descritas nos estatutos da CIM-TS, ao Secretariado Executivo Intermunicipal, no âmbito da direção dos serviços, compete:
Adaptação e regime transitório
Revogação
É revogado o Regulamento Interno dos Serviços Intermunicipais da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, aprovado pelo Regulamento n.º 565/2026, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 94, de 15 de maio de 2026.
Entrada em vigor
2 de setembro de 2026. - O Primeiro-Secretário da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, Telmo Manuel Medeiros Pinto.
ANEXO I
Organograma
320038813