- 1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo Conselho Intermunicipal.
- 2 -Sempre que as circunstâncias o justifiquem, nomeadamente por razões de eficácia, pode o Conselho Intermunicipal proceder à alteração das competências dos serviços, mediante deliberação devidamente fundamentada.
- 3 -A adequação das estruturas existentes ao presente Regulamento é efetuada mediante os atos de criação, alteração, extinção, designação e afetação de pessoal que se mostrem necessários, praticados pelos órgãos e titulares legalmente competentes.
- 4 -Os atos referidos no número anterior devem assegurar a continuidade do serviço, identificar a sucessão funcional entre estruturas e fixar a data de produção dos respetivos efeitos organizativos e remuneratórios.
Artigo 16.º — Adaptação e regime transitório
Vigente desde: 11/09/2026
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Em vigor desde 11/09/2026