- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -Os atos necessários à adequação das estruturas existentes podem ser preparados após a respetiva aprovação, produzindo efeitos apenas a partir da entrada em vigor do presente Regulamento e nos termos definidos nos atos competentes
2 de setembro de 2026. - O Primeiro-Secretário da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, Telmo Manuel Medeiros Pinto.
ANEXO I
Organograma
320038813
Artigo 18.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2026