A Câmara Municipal da Horta não assume qualquer responsabilidade perante terceiros, decorrente da execução das operações urbanísticas ou dos trabalhos de reabilitação, reparação e conservação apoiados ou a apoiar no âmbito do presente regulamento.
Artigo 28.º — Responsabilidade
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024