O incentivo a atribuir pela Câmara Municipal está condicionado à dotação orçamental inscrita em documentos previsionais para cada ano económico, podendo ser revisto, sempre que se considere imprescindível e inadiável a abrangência de novas situações.
Artigo 31.º — Dotação Orçamental Anual
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024