Constitui responsabilidade do candidato, no prazo de 30 (trinta) dias após a respetiva decisão, promover a publicitação do apoio concedido, com a afixação bem visível de um painel publicitário, a fornecer pela Câmara Municipal, no local de cada intervenção, que deverá permanecer até à conclusão da obra e em boas condições de manutenção.
Artigo 32.º — Publicidade
Vigente desde: 16/10/2024
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