- 1 -O período normal de candidaturas ao “FAIAL REABILITA” decorre de 15 de janeiro a 15 de março de cada ano, podendo ser definidos pelo Presidente da Câmara Municipal, em cada ano civil, outros períodos de candidatura, no máximo de dois.
- 2 -Para efeitos de abertura das candidaturas, o Presidente da Câmara Municipal, anualmente, proferirá despacho e elaborará editais, através dos quais serão publicitadas a data, o prazo e as condições de candidatura a este programa e promoverá a sua afixação no edifício dos Paços do Concelho, sedes das Juntas de Freguesia do concelho, página da Internet do Município ( cmhorta.pt) e nos locais de estilo.
Artigo 9.º — Período de candidatura
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024