- 1 -O/A estudante deve zelar pela manutenção e conservação do equipamento, utilizando-o de forma ética e legítima, assumindo total responsabilidade por qualquer dano ou extravio, enquanto este estiver na sua posse.
- 2 -Garantir que o equipamento está livre de vírus e/ou aplicações que comprometam o sistema.
- 3 -Comunicar de imediato situações de avaria.
- 4 -No caso de furto ou roubo, apresentar queixa imediata às autoridades competentes e participar aos SASUPL.
- 5 -Apresentar o equipamento aos serviços, sempre que solicitado, para verificação regular das condições de utilização do mesmo.
Artigo 8.º — Deveres do(a) Estudante
Vigente desde: 14/09/2026
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Em vigor desde 14/09/2026