Os incentivos previstos no presente Regulamento serão atribuídos aos candidatos(as) selecionados para frequência do Mestrado em Cosmetologia Avançada, ano letivo 2022-2023.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2022