São elegíveis para efeito de atribuição dos presentes incentivos, os(as) candidatos(as) que se tenham candidatado, e que após o processo de seleção e seriação, nos termos definidos no Edital do Mestrado em Cosmetologia Avançada publicado, tenham efetuado, e pago a matrícula, bem como o seguro escolar que será devido.
Artigo 4.º — Elegibilidade
Vigente desde: 15/12/2022
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Em vigor desde 15/12/2022