Procede à publicação do Regulamento Prémios Incentivo Mestrado Cosmetologia Avançada da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regular a atribuição do Prémio de Incentivo Mestrado Cosmetologia Avançada FFUL, apenas para o ano letivo 2022-2023.
Âmbito de aplicação
Os incentivos previstos no presente Regulamento serão atribuídos aos candidatos(as) selecionados para frequência do Mestrado em Cosmetologia Avançada, ano letivo 2022-2023.
Prémio de incentivo
Serão atribuídos cinco prémios de incentivo no valor de 3.800,00 (euro) por candidato elegível.
Elegibilidade
São elegíveis para efeito de atribuição dos presentes incentivos, os(as) candidatos(as) que se tenham candidatado, e que após o processo de seleção e seriação, nos termos definidos no Edital do Mestrado em Cosmetologia Avançada publicado, tenham efetuado, e pago a matrícula, bem como o seguro escolar que será devido.
Condições de atribuição e revogação
Forma de atribuição
Disposições finais
A aceitação do prémio de incentivo implica a aceitação do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo apenas efeitos para o ano letivo 2022-2023.
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