- 1 -Quinze dias úteis, após o(a) candidato(a) se ter matriculado no curso de mestrado aqui em causa, o Núcleo de Planeamento e Gestão Académica da FFUL, comunicará o nome dos candidatos matriculados ao Conselho de Gestão.
- 2 -Para efeitos de atribuição do prémio de incentivo ao mestrado em Cosmetologia Avançada, o Núcleo de Planeamento e Gestão Académica da FFUL entrará em contacto com os(as) alunos(as) elegíveis e solicita que estes /estas lhes facultem todos os elementos necessários para o processamento do pagamento do prémio de incentivo.
- 3 -O Conselho de Gestão até ao décimo quinto dia após ter tomado conhecimento dos elementos necessários para o pagamento do prémio de incentivo, diligencia pelo pagamento do referido prémio, aos alunos(as) mediante transferência bancária, para conta a indicar pelos(as) alunos(as), ou mediante a entrega de cheque não à ordem.
Artigo 6.º — Forma de atribuição
Vigente desde: 15/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2022