Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento é aplicável, sucessivamente e na sua versão atual:
- a)Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro);
- b)Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro);
- c)A lei geral tributária (Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro);
- d)Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
- e)Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro);
- f)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro);
- g)O Código de Procedimento e de Processo Tributário (Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro);
- h)O Código de Processo nos Tribunais Administrativos (Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro);
- i)O Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro);