Alteração e atualização do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Preços da Freguesia do Beato
Disposições Gerais
Âmbito Subjetivo
Isenções
Âmbito objetivo
As taxas e preços da freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou entidades coletivas ou geradas pela atividade da freguesia, designadamente:
Renovações
Repartição de receitas com o Estado
Sobre as taxas de licenças e outras previstas nesta tabela, que revertem integralmente para a Junta de Freguesia, só reverterão adicionais para o Estado ou para outras entidades públicas quando expressamente estiver determinado por disposição legal específica.
Cálculo de taxas
A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct
tme - tempo médio de execução
vh - valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da tabela salarial
ct - custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.)
sendo o valor da taxa a aplicar:
Alcance das licenças
As licenças ou autorizações terão unicamente a validade que delas constar expressamente.
Liquidação das taxas
Incumprimento da obrigação de pagamento
Garantias
Outras taxas criadas pelo Município
As taxas e licenças previstas nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, fazem parte integrante dos regulamentos municipais e nos termos aí consagrados, e o valor das taxas a cobrar são aprovadas em Assembleia Municipal.
Na Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais e Licenciamento Zero, encontram-se os valores a cobrar que são atualizados anualmente em Assembleia Municipal.
Os preços a cobrar no âmbito de Contrato de Delegação de Competências (CDC) entre a Junta de Freguesia e a Câmara Municipal, serão os acordados no próprio Contrato.
Disposições subsidiárias
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento é aplicável, sucessivamente e na sua versão atual:
Disposições finais
A presente alteração ao Regulamento e a tabela de taxas e preços (anexos) entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovada em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 25 de agosto de 2023
Aprovada em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia do Beato de 25 de setembro de 2023
2 de outubro de 2023. - O Presidente, Silvino Esteves Correia.
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