- 1 -Se o veículo removido coercivamente pelo Município de Lamego não for reclamado dentro dos prazos previstos nos números 1 e 2 do artigo 15.º do presente regulamento, o mesmo é considerado abandonado e adquirido por ocupação pelo Município de Lamego.
- 2 -Dentro dos prazos previstos nos números 1 e 2 do artigo 15.º deste regulamento, o titular do documento de identificação do veículo pode apresentar declaração expressa de abandono do veículo removido a favor do Município de Lamego (Anexo I).
- 3 -O veículo é considerado imediatamente abandonado a favor do Município de Lamego quando essa for a vontade manifestada expressamente pelo seu proprietário, mediante declaração escrita que contenha todos os elementos identificativos do proprietário, bem como do veículo em causa.
Artigo 17.º — Presunção de Abandono de Veículo
Vigente desde: 17/10/2025
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Em vigor desde 17/10/2025