- 1 -O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Certidão de nascimento ou assento de nascimento da criança, ou certidão da decisão judicial de adoção;
- b)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, comprovativo da residência dos requerentes há mais de seis meses;
- c)Documento de identificação dos requerentes;
- d)Comprovativo do IBAN para efeitos de pagamento do incentivo pecuniário.
- 2 -O prazo para apresentação do requerimento é de 180 dias, contados a partir da data do nascimento da criança ou da data da decisão judicial de adoção.
Artigo 6.º — Documentos Instrutórios e Prazo
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