Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia de Alegrete.
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de atribuição de um Incentivo à Natalidade, de natureza pecuniária e em bens, a conceder pela Junta de Freguesia de Alegrete aos agregados familiares residentes na freguesia, relativamente a crianças nascidas ou adotadas a partir de 1 de janeiro de 2026.
Finalidades
Constituem finalidades do Incentivo à Natalidade:
Beneficiários
Natureza e Montante do Incentivo
Candidatura
Documentos Instrutórios e Prazo
Análise e Decisão
Proteção de Dados Pessoais
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente regulamento são tratados em conformidade com a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais, sendo utilizados exclusivamente para os fins inerentes ao procedimento de atribuição do Incentivo à Natalidade.
Falsas Declarações
A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos determina a exclusão do procedimento e a obrigação de restituição dos montantes ou bens atribuídos, sem prejuízo de eventual responsabilidade legal.
Casos Omissos
As dúvidas e os casos omissos resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidos por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Alegrete, nos termos da lei geral.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de setembro de 2026. ― O Presidente da Junta de Freguesia de Alegrete, António Pombo.
320040312