Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente regulamento são tratados em conformidade com a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais, sendo utilizados exclusivamente para os fins inerentes ao procedimento de atribuição do Incentivo à Natalidade.
Artigo 8.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 14/09/2026
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