- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação nos termos legais, e produzirá efeitos a partir do ano letivo 2021/2022, retroagindo os mesmos ao início deste, sem prejuízo da exceção contida no número seguinte.
- 2 -No caso dos doutoramentos, o presente regulamento produzirá efeitos a partir do ano letivo 2022/2023, retroagindo os mesmos ao início deste.
315951722
Artigo 17.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 15/12/2022
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Em vigor desde 15/12/2022