- 1 -O pedido de apoio é obrigatoriamente acompanhado das certidões de não dívida emitidas pela Segurança Social e pela Autoridade Tributária e Aduaneira, ou em alternativa, da declaração de consentimento para a sua consulta online.
- 2 -Para além dos documentos expressamente referidos, pode ainda ser exigido o fornecimento de elementos adicionais, quando estes sejam considerados necessários à apreciação do pedido.
Artigo 10.º — Instrução do pedido de apoio
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024