Aprova o Regulamento de Concessão de Apoios Municipais na Área da Cultura.
Objeto
Âmbito
Os apoios previstos no presente regulamento visam, designadamente:
Princípios orientadores
Para além dos princípios gerais da atividade administrativa, designadamente da legalidade, da prossecução do interesse público, da boa administração, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da razoabilidade, da imparcialidade, da boa-fé e da participação, o presente regulamento pauta-se reforçadamente pelos seguintes princípios:
Requisitos aplicáveis aos beneficiários
Tipologias de apoio
Finalidades dos apoios
Registo na Plataforma de Benefícios Públicos do Município de Oeiras
Suspensão e cancelamento do registo
Apresentação do pedido de apoio
Instrução do pedido de apoio
Prazo de apresentação dos pedidos
Fundamentos de rejeição liminar
Para além dos demais previstos na lei ou no presente regulamento, constitui fundamento de rejeição liminar do pedido, o não cumprimento dos requisitos aplicáveis aos beneficiários ou a falta de elementos ou documentos legal e regulamentarmente exigidos.
Critérios gerais de avaliação dos pedidos
Os pedidos são apreciados e valorados em função do interesse público municipal associado à execução das atividades e dos projetos propostos, tendo por base, designadamente, os seguintes critérios gerais:
Programa de Apoio ao Associativismo Cultural e Recreativo
Limites
Critérios especiais de avaliação dos pedidos de apoio à atividade regular
Critérios especiais de avaliação dos pedidos de apoio pontuais
Para além dos critérios gerais a que se refere o artigo 13.º, a apreciação dos pedidos de apoios pontuais deve atender, ainda, aos seguintes indicadores e critérios especiais:
Causas de indeferimento
Decisão de atribuição
Determinação do valor dos apoios
Formalização
Os apoios são concedidos ou reconhecidos mediante a celebração de instrumento contratual adequado (contrato ou termo de aceitação), conforme minuta a aprovar pela Câmara Municipal, que preveja os direitos e deveres das partes, os objetivos a atingir, o prazo de execução das ações a desenvolver, a quantificação e qualificação do apoio, os instrumentos de verificação da aplicação dos recursos, o modo de acompanhamento da execução e as sanções em caso de incumprimento, sem prejuízo da introdução de outros elementos que se revelem necessários.
Deveres dos beneficiários
Incumprimento
Acompanhamento, controlo e avaliação dos apoios
Dados pessoais
O tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito da aplicação do presente regulamento será apenas o estritamente necessário para a tramitação do procedimento de concessão dos apoios e respetiva fiscalização, no respeito pelas regras da privacidade e proteção de dados pessoais constantes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), bem como da legislação nacional aplicável.
Direito subsidiário
Em tudo o que não se encontrar expressamente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente e com as necessárias adaptações o Código do Procedimento Administrativo e o regime substantivo dos contratos administrativos, previsto na Parte III do Código dos Contratos Públicos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de setembro de 2024. - O Presidente, Isaltino Morais.
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