Os pedidos são apreciados e valorados em função do interesse público municipal associado à execução das atividades e dos projetos propostos, tendo por base, designadamente, os seguintes critérios gerais:
- a)Consonância entre os objetivos da atividade ou do projeto e as linhas programáticas do Município;
- b)Adequada avaliação das necessidades a satisfazer e dos efeitos esperados com a execução da atividade ou do projeto;
- c)Grau de impacto da atividade ou do projeto junto do seu público-alvo;
- d)Número potencial de beneficiários da atividade ou projeto e capacidade de mobilização da comunidade local;
- e)Avaliação positiva da execução de atividades ou projetos anteriormente desenvolvidos cujo impacto justifique a sua continuidade;
- f)Capacidade e experiência dos intervenientes, demonstrada, designadamente, através dos respetivos currículos e de informação relativa a atividades ou projetos desenvolvidos em anos anteriores;
- g)Criatividade e inovação do projeto, atividade, ação ou evento, aferida designadamente pela originalidade do projeto e do método para a sua concretização;
- h)Consistência e viabilidade do projeto de gestão, determinada, designadamente, pela adequação do orçamento apresentado às atividades a realizar;
- i)Dimensão do projeto ou abrangência da atividade, aferida através dos recursos materiais e humanos a afetar à sua realização, e o número de entidades locais envolvidas na sua execução;
- j)Razoabilidade do apoio solicitado, tendo em consideração as características da atividade ou do projeto;
- k)Capacidade de autofinanciamento e de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, sendo aferida pela percentagem do montante solicitado em relação ao orçamento global da despesa;
- l)Sustentabilidade ambiental dos projetos associados ao pedido de apoio.
SUBSECÇÃO II
APOIOS À ATIVIDADE REGULAR