- 1 -Constituem causa de indeferimento do pedido de apoio, designadamente:
- a)A apreciação negativa do pedido face à ausência de interesse público municipal e/ou aos critérios aplicáveis;
- b)O incumprimento de compromissos anteriormente assumidos com o Município;
- c)A ausência de comprovativo da correta afetação de apoios anteriormente disponibilizados, designadamente por não ter sido apresentado o relatório de execução final;
- d)A constatação de que o requerente não possui a sua situação tributária e contributiva regularizada, respetivamente, perante a administração fiscal ou a segurança social, ou possui quaisquer dívidas ao Município.
- 2 -O ato administrativo que determina a não atribuição do apoio deve ser devidamente fundamentado e formalmente comunicado à entidade requerente.
Artigo 18.º — Causas de indeferimento
Vigente desde: 16/10/2024
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