- 1 -Na sequência da decisão de atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento, e independentemente da sua formalização por contrato ou termo de aceitação, ficam os beneficiários vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres:
- a)Aplicar os apoios concedidos exclusivamente aos fins a que expressamente se destinam, em conformidade com o pedido apresentado e a respetiva decisão de concessão, respeitando as condições e finalidades estabelecidas;
- b)Cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente obtendo todas as permissões administrativas necessárias à realização da atividade, do projeto ou evento;
- c)Prestar contrapartidas de interesse público, nos termos acordados com o Município;
- d)Consentir o acompanhamento e controlo pelo Município do cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais a que está adstrito, bem como prestar todas as informações que este lhe solicitar;
- e)Organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios atribuídos pelo Município, bem como disponibilizá-la aos serviços municipais, sempre que solicitada, nomeadamente, no âmbito do acompanhamento e controlo previsto na alínea anterior;
- f)Disponibilizar o acesso às instalações para efeitos de acompanhamento e controlo dos apoios atribuídos pelo Município;
- g)Consentir na realização de vistorias aos bens móveis ou imóveis disponibilizados pelo Município;
- h)Não alienar, doar ou por qualquer forma onerar equipamentos, mobiliário ou viaturas adquiridas com apoio municipal ao abrigo do presente Regulamento, por um período de quatro anos após a sua aquisição, salvo na sequência de acordo expresso do Município;
- i)Apresentar, até ao final do mês de abril do ano seguinte ao da concessão do apoio, o Relatório de Atividades e o Relatório de Contas de Gerência, devidamente aprovados, quando o apoio se tenha destinado ao exercício da atividade;
- j)Apresentar um relatório com o balanço e avaliação da execução da ação, quando o apoio se destine à realização de determinado evento ou obra, no prazo de 60 dias após a sua conclusão;
- k)Solicitar autorização prévia e expressa do Município para qualquer alteração à aplicação do apoio concedido;
- l)Informar o Município de qualquer alteração às condições em que assentou a concessão do apoio, designadamente quanto ao cumprimento dos requisitos da entidade beneficiária;
- m)Mencionar o Município, enquanto entidade concedente do apoio à atividade ou evento, designadamente através da menção expressa "com o apoio da Câmara Municipal de Oeiras" e da aposição do respetivo logotipo em todos os suportes gráficos de promoção e divulgação do evento ou atividade, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação, nos termos contratualizados com o Município e de acordo com a dimensão do apoio concedido para a concretização do pedido.
- 2 -Os relatórios previstos nas alíneas i) e j) do número anterior devem conter informação bastante para avaliar a atividade ou o projeto realizado, nomeadamente quanto ao cumprimento dos objetivos e resultados propostos, aos benefícios de interesse público alcançados, e aos desvios entre o previsto e o realizado e a respetiva fundamentação.
Artigo 22.º — Deveres dos beneficiários
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024