Objeto
- 1 -O presente regulamento procede à revogação do Regulamento n.º 1049/2020, (Regulamento da Rede Nacional de Computação Avançada (RNCA), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 25 de novembro de 2020.
- 2 -A revogação referida no número anterior opera a partir de 1 de setembro de 2026.
Regime transitório
- 1 -A revogação prevista no artigo anterior não prejudica a continuidade dos serviços de computação avançada apoiados pela FCT, que permanecem assegurados no âmbito do novo modelo de enquadramento institucional.
- 2 -Os efeitos pendentes decorrentes da aplicação do Regulamento n.º 1049/2020 são assegurados pela FCT até à sua completa execução ou substituição por novos instrumentos jurídicos adequados.
8 de setembro de 2026. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., João Nuno Urbano Ferreira.
320040641