- 1 -Em tudo o que não estiver previsto neste regulamento, aplicam-se a lei em vigor no âmbito da matéria que constitui o seu objeto.
- 2 -As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente regulamento, serão esclarecidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 16.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 15/12/2022
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Em vigor desde 15/12/2022