- 1 -A candidatura é formalizada pelo inquilino, legitimado pelo contrato de arrendamento, até ao dia 10 de cada mês, através de formulário próprio.
- 2 -Compete aos serviços da Divisão de Valorização Social, a receção e acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos candidatos.
- 3 -A atribuição do SMA reporta-se ao mês seguinte à aprovação da candidatura.
- 4 -Cabe à Divisão de Valorização Social, fazer a avaliação e o acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos candidatos.
- 5 -A candidatura ao programa deverá ser submetida junto dos serviços da Loja do Munícipe da CMF ou em plataforma eletrónica, quando disponibilizada para o efeito.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 15/12/2022
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Em vigor desde 15/12/2022