O presente regulamento, é de cumprimento obrigatório para todos/todas os/as utentes da Ecopista, de quem tenha de a atravessar, ou de qualquer forma utilizar as zonas marginais ao espaço canal.
Artigo 3.º — Âmbito do regulamento
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024