- 1 -São revogados no Regulamento:
- a)A alínea e) do n.º 3 e o n.º 4 do artigo 6.º;
- b)Os n.os 6 a 12, o n.º 21, a alínea c) do n.º 23 e o n.º 32 do artigo 9.º;
- 2 -São revogados na Tabela anexa ao Regulamento, integrada no Capítulo X:
- a)O n.º 2 do N.5;
- b)A alínea h) do N.7;
- c)A alínea h) do n.º 1 do N.8;
- d)O N.11;
- e)A alínea c) do N.12;
- f)Os n.os N.23 e N.24
- g)A subalínea a.4) do N.25;
- h)A alínea d) do N.29.
Artigo 5 — Norma revogatória
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026