Obrigações do Beneficiário
O beneficiário do Apoio aos Medicamentos tem o dever de informar a Divisão de Valorização Social da CMF, no prazo de 15 dias, sempre que se verifique alguma alteração às condições que estiveram na base da atribuição do subsídio, nomeadamente:
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)Solicitar o apoio anualmente, com a apresentação dos documentos para o ano civil a que se candidata, salvo quando os anteriormente apresentados mantenham a sua validade para efeitos do presente regulamento.