- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de atribuição da ajuda na Comparticipação Municipal em Medicamentos, doravante designada por «Apoio aos Medicamentos».
- 2 -A comparticipação prevista no presente Regulamento pretende apoiar a aquisição de medicamentos com receita médica.
- 3 -O presente Regulamento define as condições de funcionamento do programa de comparticipação de medicamentos, tributados à taxa legal de 5 % (taxa mínima), e de 22 % (taxa máxima), mediante apresentação imperiosa de prescrição médica aos idosos mais carenciados do Município do Funchal.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2022