- 1 -Os apoios financeiros, previstos no presente regulamento, são alvo de uma majoração de 10 % nos seguintes casos:
- a)Portadores de doenças crónicas incapacitantes ou com grau de incapacidade superior a 60 %;
- b)Portadores de doenças oncológicas;
- c)Vítimas de violência doméstica;
- d)Portadores de deficiência visual (Cegos e Amblíopes), bem como portadores de deficiência auditiva grave reconduzível a surdez;
- e)Pessoas provenientes de situação de sem abrigo.
- 2 -As situações previstas no número anterior, devem ser atestadas pela apresentação dos seguintes documentos:
- a)No caso das alíneas a), b) e d), documento idóneo, emitido por médico ou por autoridade de saúde competente;
- b)No caso da alínea c), documento idóneo, emitido pela autoridade judiciária ou policial competente;
- c)No caso da alínea e), documento idóneo emitido por instituição legalmente constituída.
- 3 -As majorações previstas no n.º 1 não são cumulativas.
- 4 -A comparticipação pode esgotar-se numa única receita médica, ou ser descontada de forma faseada.
Artigo 11.º — Majoração
Vigente desde: 15/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2022