- 1 -A decisão sobre a cessação e exclusão do Apoio aos Medicamentos é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada para o efeito, com base na informação prestada pela Divisão de Valorização Social da CMF.
- 2 -Constituem causa de cessação do Apoio aos Medicamentos, nomeadamente:
- i)Não comunicação de alteração dos requisitos de acesso;
- ii)As alterações suscetíveis de influir na modificação ou extinção das condições de acesso ao apoio, bem como a alteração de residência;
- iii)A institucionalização em equipamentos financiados ou comparticipados pelo Estado, caso os medicamentos estejam incluídos na mensalidade;
- iv)A morte do beneficiário.
- i)Não comunicação de alteração dos requisitos de acesso;
- 3 -A prestação de falsas declarações constitui causa de exclusão do Apoio aos Medicamentos.
- 4 -A exclusão do beneficiário implica a cessação do pagamento do Apoio, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que ao facto corresponda.
Artigo 14.º — Cessação e Exclusão
Vigente desde: 15/12/2022
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