Poderá haver casos especiais de atribuição do Apoio aos Medicamentos, designadamente situações excecionais e de manifesta gravidade não previstos neste regulamento, relativamente às quais se considere necessária a atribuição do Apoio aos Medicamentos a agregados familiares que não reúnam cumulativamente as condições de acesso previstas no artigo 5.º
Artigo 16.º — Casos Excecionais
Vigente desde: 15/12/2022
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Em vigor desde 15/12/2022