- 1 -A atribuição da comparticipação depende de requerimento dos interessados, podendo ser formalizada em qualquer altura do ano.
- 2 -Compete aos Serviços da Divisão de Valorização Social, em colaboração com as Juntas de Freguesia, a receção e acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos candidatos.
- 3 -Cabe à Divisão de Valorização Social fazer a avaliação e o acompanhamento das candidaturas.
- 4 -A candidatura ao programa deverá ser submetida junto dos serviços da Loja do Munícipe, Juntas de Freguesia da área de residência dos interessados ou através de plataforma do Município do Funchal, quando disponibilizada.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 15/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2022