- 1 -Às unidades curriculares que forem consideradas realizadas através do processo de creditação é atribuída a classificação de "Aprovado", não sendo consideradas para efeitos de cálculo da média final de curso.
- 2 -Os estudantes que pretendam obter uma classificação nas unidades curriculares referidas no n.º 1 devem efetuar a inscrição nessas unidades curriculares e submeterem-se a avaliação segundo os métodos estipulados para essas unidades curriculares, em provas a realizar nas épocas definidas para o efeito.
Artigo 20.º — Classificação
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023